Larissa Ribeiro e Luitgard Lima


A cobra enrolada na taça é conhecida como o símbolo da farmácia, e tem origem na Antigüidade grega. Segundo as literaturas antigas, o símbolo da farmácia ilustra o poder (taça) da cura (cobra). Existe a lenda que conta que uma cobra enrolou-se no cajado de Hipócrates e quando estava para picá-lo, ele olhou para a serpente e disse: “se queres me fazer mal, de nada adiantará que me firas, pois tenho no corpo o antídoto contra tua peçonha. Se estás com fome, te alimentarei”. Então ele pegou a taça onde fazia misturas de ervas medicinais, colocou leite e ofereceu à serpente, esta desceu do cajado, enrolou-se na taça e bebeu o leite. Desta forma criou-se o símbolo da medicina (a cobra envolvendo o cajado) e o símbolo da farmácia (a cobra envolvendo a taça).
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Larissa Ribeiro e Luitgard Lima




HISTÓRIA DA FARMÁCIA



• Os chineses, por exemplo, há mais de 2.600 anos já preparavam remédios extraídos de plantas;


• Mil anos depois, os egípcios faziam o mesmo, utilizando também sais de chumbo, cobre e ungüentos feitos com a gordura de vários animais, como hipopótamo, crocodilo e cobra;


• Na Índia, Roma e na Grécia, onde Hipócrates, ao sistematizar os grupos de medicamentos - narcóticos, febrífugos e purgantes - inaugurou uma nova era para a cura.;

• O primeiro documento farmacêutico data de cerca de 2500 a.C;


• Na Antiguidade a Medicina e a Farmácia eram uma só profissão, mas na antiga Roma começou a separação daqueles que diagnosticavam a doença, daqueles que misturavam matérias para produzir porções de cura, era a época de Hipócrates e de Galeno;


• Hipócrates (Pai da Medicina)
- Patologia geral à apepsia (desequilíbrio)
à pepsis (febre, inflamação e pus)
à crisis ou lysis (eliminação)


• Galeno (Pai da Farmácia):


- Combatia as doenças por meio de substâncias ou compostos que se opunham diretamente aos sinais e sintomas das enfermidades;

- É precursor da alopatia;


• Galeno (200 – 131 a.C.)


- Escreveu bastante sobre farmácia e medicamentos, e em suas obras se encontraram cerca de quatro centenas e meia de referências a fármacos;


- Elaborou uma lista de remédios vegetais, conhecidos como "galênicos", a maioria dos quais era composta com vinho.


- Observador e metódico, classificou e usou magistralmente as ervas. Fazia preparações denominadas "teriagas" feitas com vinho e ervas;


• No século II, os árabes fundaram a primeira escola de farmácia de que se tem notícia, criando inclusive uma legislação para o exercício da profissão;


• A partir do século X, foram criadas as primeiras boticas - ou apotecas - na Espanha e na França. Eram as precursoras das farmácias atuais;


• Cabia aos boticários conhecer e curar as doenças, e para o exercício da profissão deviam cumprir uma série de requisitos e ter local e equipamentos adequados para a feitura e guarda dos remédios;


• No século XVI, o estudo dos remédios ganhou impulso notável, com a pesquisa sistemática dos princípios ativos das plantas e dos minerais capazes de curar doenças;


• Também foi constatada a existência de microorganismos úteis e nocivos;


• Com o tempo, foi implantada no mundo a indústria farmacêutica e, com ela, novos medicamentos são criados e estudos realizados, em velocidade espantosa;



HISTÓRIA DA FARMÁCIA NO BRASIL



• Governador geral Thomé de Souza trouxe de Portugal o 1° Boticário Diogo de Castro;


• No Brasil colônia, medicamentos e outros produtos com fins terapêuticos podiam ser comprados em boticas;


• O boticário em frente ao doente manipulava e produzia medicamentos, de acordo com a farmacopéia e a prescrição dos médicos;


• Nos locais distantes eram vendidos por mascates.


O PAPEL DOS JESUÍTAS


• Foram os primeiros a instituir enfermarias e boticas em seus colégios, tornando-se especialistas em preparo de remédios, principalmente os feitos à base de plantas medicinais;


• Era nos colégios que a população encontrava os medicamentos, vindos de Portugal ou preparados pelos próprios jesuítas;


• Carta de Aprovação como boticário;


• Em 1640, as boticas foram autorizadas a funcionar como comércio e se multiplicaram em toda a colônia;


• Com o tempo, foram surgindo outros componentes de remédios, como mercúrio, arsênico e ópio;


REGIMENTO 1744


• Proibia a distribuição de drogas e medicamentos para estabelecimentos não habilitados;


• Multas e apreensões em caso de descumprimentos;


• Criação da figura de Responsável Técnico;


• Exigia a existência de balanças, pesos e medidas, medicamentos galênicos, vasilhames, livros, etc.


CURSOS DE FARMÁCIA NO BRASIL


• Vinda da família Real para o Brasil


• 1832 – Faculdade de medicina na Bahia


• 1834 – Faculdade do Rio de Janeiro


• 1837 – Formados os 6 primeiros farmacêuticos brasileiros


• 1839 – Escola de Farmácia de Ouro Preto


• 1896 – Escola de Farmácia de Porto Alegre


• 1899 – Escola de Farmácia de São Paulo


• 1912 – Escola de Farmácia da UFPR




  • Com a fundação das primeiras Faculdades de Farmácia (1839 - 1898), o boticário foi lentamente sendo substituído pelo Farmacêutico;

  • A botica, onde o boticário pesquisava e manipulava fórmulas extemporâneas, originou dois novos tipos de estabelecimentos: Farmácia e Laboratório Industrial Farmacêutico (VOTTA, 1965; COELHO, 1980).


DECRETO 19.606/31


• Reconhece a competência para o farmacêutico exercer: Análises clínicas, químico bromatologista, biologista e legista;


• Controle de venda de substâncias causadoras de dependência, retenção de receita e guarda em armários;


• Obrigatoriedade da direção por farmacêutico nos laboratórios privativos de hospitais, casa de saúde, sanatórios, cooperativas, estabelecimentos religiosos.


  • Até a década de 30, a indústria nacional de medicamentos eram em sua maioria de reduzidas dimensões e tinham uma origem familiar (BARROS, 1995).

  • Baseava-se no emprego de matérias-primas de origem vegetal e mineral, apresentando condições adequadas ao suprimento do mercado existente, àquela época bastante reduzido (COELHO, 1980; BARROS, 1995).

  • Embora a produção de medicamentos satisfizesse o mercado, é imperioso ressaltar que isto se deve ao fato de que grande parte da população não tinha acesso aos serviços de saúde (BARROS, 1995).

INDUSTRIALIZAÇÃO


• Introdução bastante rápida dos antibióticos e produtos de síntese no campo da terapêutica

• Abertura de nossa economia ao capital estrangeiro, esta indústria nacional emergente foi totalmente absorvida pelos oligopólios internacionais do medicamento

• Diminuição da procura por farmácias de manipulação.

• Foco passa a ser o médico

• Afastamento do farmacêutico para as outras áreas.

LEI 5991/73

• Lei sanitária com forte pressão de associações de donos de farmácias além da indústria farmacêutica;

• Criam-se Posto e dispensários de medicamentos em estabelecimentos hospitalares;

• Permitem a venda de anódinos em hotéis e similares;

• Drogaria é estabelecimento de venda e varejo de produtos farmacêuticos;

• Admitem a abertura por leigos;

• A farmácia é caracterizada por comércio.

PROJETO ' BIOMÉDICO'


• Na década de 80 o projeto mobilizou a categoria farmacêutica, inclusive o movimento estudantil, no sentido de preservar a profissão farmacêutica.

• As bandeiras de luta e a necessidade de articulação da categoria, neste momento, propiciaram as condições fundamentais para avaliações e constatações sobre uma possível crise de identidade do Farmacêutico, uma vez que este encontrava-se afastado de seu eixo principal de atuação: o medicamento (VI SEMINÁRIO, 1994).


(FRENKEL, 1978; COELHO, 1980; GIOVANNI, 1980; RECH, 1985; BARROS, 1995; BERMUDEZ, 1995).


Larissa Ribeiro e Luitgard Lima


Nesta área o interessado terá acesso às principais legislações que envolvem a área de atuação das Farmácias e Drogarias. Também é fornecido um pequeno resumo do conteúdo de cada norma, construído em vocabulário não jurídico para facilitar a busca.

Atenção: A leitura é extremamente importante para que o usuário conheça quais são as obrigações legais de seu estabelecimento.

Lei nº.5.991, de 17/12/1973
Dispõe sobre os itens abaixo e vários outros:
• Para quais tipos de estabelecimentos é permitida a dispensação de medicamentos ao público.
• Quais atividades são permitidas à Farmácia e à Drogaria.
• A necessidade da presença do Responsável Técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
• A obrigatoriedade do licenciamento sanitário junto ao órgão de vigilância sanitária local para a realização das atividades prevista na lei.
• As condições básicas requeridas para o aviamento de receitas em Farmácias.
Leia a legislação!


Decreto nº.74.170, de 10/06/1974
Constitui a regulamentação da Lei 5.991/1973, ou seja, explica em maiores detalhes como os diversos artigos da Lei 5.991/1973 serão aplicados.
Leia a legislação!


Lei nº. 6.360, de 10/06/1974
Institui a obrigatoriedade da Autorização de Funcionamento expedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde para as empresas que realizem as atividades previstas na lei para medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e perfumes.

Institui a obrigatoriedade da responsabilidade técnica.

Estabelece a obrigatoriedade do registro junto ao Ministério da Saúde para que os produtos previstos na lei possam ser comercializados.
Leia a legislação!

Decreto nº. 79.094, de 05/01/1977
Constitui a regulamentação da Lei 6.360/1976, ou seja, explica em maiores detalhes como os diversos artigos da Lei n °. 6.360/1976 serão aplicados.
Leia a legislação!

Lei nº. 6.368, de 21/10/1976
Dentre outros itens cria a obrigatoriedade da autorização especial aos estabelecimentos que lidem com substâncias entorpecentes ou que causem dependência química.
Leia a legislação!

Decreto nº. 78.992, de 21/12/1976
Constitui a regulamentação da Lei 6.368/1976, ou seja, explica em maiores detalhes como os diversos artigos da Lei 6.368/1976 serão aplicados. Dentre outros itens estabelece a criação do receituário especial
Leia a legislação!

Portaria SVS/MS nº. 344, de 12/05/1998
Regulamenta a autorização especial, cria os receituários especiais, os mecanismos de controle de receita e relaciona quais substâncias estão sujeitas ao controle especial.

Ver as atualizações da lista de substâncias sujeitas a controle especial no site da Anvisa: Áreas de Atuação > Medicamentos > Produtos Controlados >
Legislação > Links abaixo da Portaria SVS/MS n°. 344, de 12 de maio de 1998 ( Atualizada pela Resolução RDC n°. 88 de 18 de dezembro de 2007).
Leia a legislação!

Lei nº. 6.437, de 20/08/1977
Estipula quais ações são consideradas infrações sanitárias e as respectivas penalidades administrativas cabíveis.
Leia a legislação!

Lei nº. 9.782, de 26/01/1999

Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e estabelece às suas competências, dentre elas a expedição e renovação da Autorização de Funcionamento para Farmácias e Drogarias.
Estabelece os valores das taxas cobradas pela Anvisa.
Estabelece com que periodicidade as Farmácias e Drogarias devem efetuar a renovação de sua autorização de funcionamento.
Leia a legislação!

RDC nº. 238, de 27/12/2001
Estipula os documentos necessários para obtenção da Autorização de Funcionamento junto à Anvisa, para suas renovações e alterações.
Dispõe sobre o prazo para renovação da Autorização de Funcionamento (anual) e dispõe sobre quais alterações na Autorização a empresa deverá requerer análise da Anvisa.
Leia a legislação!

RDC nº. 222, de 28/12/2006
Dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação junto à Anvisa.

Esclarece que somente empresas cadastradas junto à Anvisa têm acesso ao sistema de peticionamento eletrônico. Explica como o cadastramento é realizado.
Esclarece que após a geração da taxa de fiscalização e vigilância sanitária, o usuário terá somente 30 dias para efetuar seu pagamento e que após o pagamento, a taxa deverá ser utilizada (protocolada na Anvisa, junto com o restante da documentação requisitada) dentro de no máximo 60 dias, sob pena de ser arquivada.
Leia a legislação!

RDC nº. 08, de 14/02/2007
Dispõe sobre como as Farmácias e Drogarias que não renovaram sua Autorização de Funcionamento anualmente podem requerer o pagamento dos débitos pendentes referentes às taxas de renovação não pagas até 31 de dezembro de 2006.
Leia a legislação!


http://www.anfarmag.org.br/integra.php?codigo=981&codcategoria_menu=184

Larissa Ribeiro e Luitgard Lima
Queridos amigos Farmacêuticos, é com grande satisfação que disponibilizamos algumas das aulas da nossa Professora Camila Braga Dornelas aqui no blog. Essas aulas foram ministradas na disciplina de FARMACOTÉCNICA I.




1. Introdução a Farmacotécnica

2. Classificação das formas farmacêuticas

3. Operações Farmacêuticas

4. Preparações Extrativas

5. Soluções 1

6. Soluções 2

7. Incompatibilidade

8. Legislação




Olha a gente aqui de novo (:


Dessa vez, para disponibilizar os materiais da FARMACOTÉCNICA II.


1. Sistemas Dispersos



2. Emulsões



3. Suspensões



4. Pomadas

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